O Programa Escola em Tempo Integral instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, tem como finalidade fomentar a criação de matrículas em Tempo Integral em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. O programa visa ao cumprimento da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
I - fomentar a oferta de matrículas em Tempo Integral, em observância à meta 6 estabelecida pela Lei 13.005/14, que instituiu o Plano Nacional de Educação;
II - elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
III - promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de Tempo Integral;
IV -melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes; e
V - fortalecer a colaboração da União com Estados, Municípios e o Distrito Federal, para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação.
O Programa Escola em Tempo Integral, prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em Tempo Integral, igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais, considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da Educação Integral e a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Através do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e da Juventude de Esmeraldas, realizou a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral, sendo implementada a Política de Educação em Tempo Integral na rede Municipal de Ensino de Esmeraldas, através do Decreto nº 68 de 25 de março de 2024.
Atualmente o Programa Escola em Tempo Integral no Município de Esmeraldas, atende 236 (duzentos e trinta e seis alunos), dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em 08 (oito) Escolas Municipais com disponibilidade de espaço físico, sendo:
Nº |
ESCOLA MUNICIPAL |
ALUNOS/MANHÃ |
ALUNOS/TARDE |
TOTAL |
01 |
Bertolino Pinto |
- |
20 |
20 |
02 |
Feliciano Alves Diniz |
20 |
- |
20 |
03 |
Hugo Laborne Tavares |
- |
30 |
30 |
04 |
João José dos Passos |
- |
63 |
63 |
05 |
José Lucas Filho |
39 |
- |
39 |
06 |
Olegário Maciel |
- |
19 |
19 |
07 |
Professor Ricardo de Souza Cruz |
- |
21 |
21 |
08 |
Josefina Wanderley Azeredo |
24 |
- |
24 |
236 |
As Atividades Integradoras do Programa Escola em Tempo Integral (Estudos Orientados, Linguagens Artísticas, Práticas Experimentais em Matemática e Ciências, Nivelamento em Língua Portuguesa, Vivência em Linguagens e Esporte e Recreação/Corpo e Movimento), são desenvolvidas no contra turno conforme o Plano Curricular e o Calendário do Tempo Integral, alinhados às disposições da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.