O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Esmeraldas publicou uma nova resolução que estabelece critérios atualizados para a inscrição de entidades e de suas ofertas socioassistenciais no município.
A medida tem como objetivo fortalecer a organização e a qualidade dos serviços prestados à população, garantindo que as instituições estejam alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Entre os principais critérios estabelecidos pela nova resolução estão a necessidade de que as entidades estejam regularmente sediadas em Esmeraldas, comprovem sua natureza socioassistencial e ofertem serviços, programas ou projetos continuados, permanentes e gratuitos à população.
Além disso, as instituições devem estar enquadradas em ao menos uma das normativas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), como a Resolução nº 109/2009, que trata da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, a Resolução nº 33/2011, relacionada à integração ao mundo do trabalho, a Resolução nº 14/2014, que estabelece parâmetros para inscrição, e a Resolução nº 182/2025, voltada ao assessoramento, defesa e garantia de direitos.
A nova regulamentação também destaca que não serão inscritos serviços que não se enquadrem nas normativas nacionais ou projetos que não possuam caráter socioassistencial.
Para efetivar a inscrição, as entidades deverão apresentar documentos obrigatórios, como Plano de Ação, Relatório de Atividades e documentos institucionais atualizados.
Mais informações podem ser obtidas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Esmeraldas, localizado na Rua Antônio Inácio Martins Ferreira, nº 160, bairro Belvedere, ou pelo telefone (31) 2118-6256 e pelo e-mail [email protected].









