NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE RATEIO DO FUNDEB
Esclarecemos que, conforme a Lei nº 14.276/2021, de 27 de dezembro de 2021, além dos profissionais do Magistério (professor, diretor e pedagogo), os profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício nas redes de educação básica poderão ser remunerados com recursos do FUNDEB 70%.
Todavia, diante da inclusão dos servidores regulamentada pela nova Lei nº 14.276/2021 há três dias do final do ano vigente e com vários pontos a serem esclarecidos, é necessário aguardar parecer do Tribunal de Contas, o qual foi consultado após orientação da Confederação Nacional dos Municípios.
Fato que, devido essa nova Lei nº 14.276/2021, a data dos valores a serem pagos será alterada, no entanto, continua assegurado o pagamento dos valores referentes ao rateio do FUNDEB, conforme empenhos nº 4470, 4471, 4472, 4473/2021 que possibilita o pagamento em janeiro/2022, sem nenhum prejuízo.
Informamos que haverá reunião com representantes dos servidores incluídos na nova Lei nº 14.276/2021, previsto para o dia 06 (seis) de janeiro de 2022, às 9h, para tratar de assuntos referentes à nova legislação e transparência dos atos públicos.
No mesmo sentido, foi informado à Presidente do Sind-UTE - Srtª Carla Moreira dos Santos tais decisões.
Reafirmamos que todas as providências estão sendo tomadas no sentido de não prejudicar nenhum servidor da educação, e que todas as ações sejam amparadas legalmente.
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Fonte: Secretaria de Educação