Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Esmeraldas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
JAN
14
14 JAN 2022
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
NOTA OFICIAL SOBRE RATEIO DO FUNDEB
receba notícias
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ESMERALDAS/MG, em razão ao respeito POR TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, através do princípio da transparência de seus atos, e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2726/2021, datada de 16/12/2021, e os empenhos nº 4470, 4471, 4472, 4473/2021, que possibilitam o pagamento do rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no Município de Esmeraldas/MG do exercício de 2021; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.276/2021, publicada em 28/12/2021 pelo DOU, que, entre outras alterações trazidas à Lei Federal nº 14.113/2020, trouxe a modificação do conceito de Profissionais da Educação Básica, computando novas possibilidades de inclusão de outros Profissionais; CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 5/2022/Diapo/ChefiaGabin/Gabin-FNDE, datado de 11/01/2022, que ressalta a informação de que a Lei Federal nº 14.276/2021 possui eficácia prospectiva, não retroagindo seus efeitos; CONSIDERANDO que os profissionais da educação básica, apoio técnico, administrativo ou operacional tiveram seus direitos incluídos na Lei Federal n° 14.276/2021, de 28/12/2021, levanta-se a questão do direito adquirido da data da promulgação da lei até o finalizar do exercício de 2021, ou seja, 04 (quatro) dias; CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal está atenta às questões da legalidade, para que não haja nenhum profissional da educação básica municipal prejudicado; CONSIDERANDO que de acordo com os princípios que regem a administração pública financeira, o referido rateio tem data limite para ser efetuado a prestação de contas do exercício 2021, ou seja, 31/03/2022, CONSIDERANDO, por fim, a vontade da atual Administração Municipal em fazer o rateio do FUNDEB de forma legal, de acordo com a legislação vigente, o mais breve possível, VEM ESCLARECER QUE ESTÁ EMPENHADA PARA QUE O RATEIO DO FUNDEB ENTRE OS PROFISSIONAIS BENEFICIADOS COM A LEI MUNICIPAL Nº 2726/2021, DE 16/12/2021, OCORRA ATÉ O FINAL DE JANEIRO/2022 E EM RELAÇÃO AOS DEMAIS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO ESTÃO SENDO FEITOS ESTUDOS QUE POSSAM VIABILIZAR A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI ESPECÍFICO QUE PERMITIRIA O RATEIO ATÉ 31/03/2022. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ESMERALDAS/MG REAFIRMA A TODOS OS INTERESSADOS QUE NÃO SE ENCONTRA EM DÉBITO COM A EDUCAÇÃO. ➙ PARA DOWNLOAD DA NOTA, CLIQUE AQUI
Fonte: PME
Seta