PORTARIA SMECEJ N.º 0029, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Define as diretrizes e procedimentos sobre a organização do processo de cadastro de creche, para fins de levantamento de demanda e matrícula na Educação Infantil, contemplando a faixa etária de 3 anos a 3 anos e 11 meses, referente ao segundo semestre do ano letivo de 2022, para a escola do bairro São Pedro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 133 da Lei Orgânica do Município e, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 e do Decreto Federal nº 3.298/99, determina:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O processo de cadastro acontece para fins de levantamento de demanda e matrícula na Educação Infantil, da faixa etária entre 3 anos e 3 anos e 11 meses, na Unidade Escolar Municipal do bairro São Pedro, sendo o 1° turno de 07h30 às 11h50, e o 2° turno, de 12h40 às 17h.
Art. 2º O cadastro, de que trata esta Portaria, tem como objetivo o levantamento de demanda para o segundo semestre do ano letivo de 2022. No entanto, não garante vaga na Rede Municipal de Ensino de Esmeraldas.
Art. 3º Para a faixa etária público alvo deste cadastro, considerando o Decreto Municipal 264/2013 e Lei Federal nº 10.880/04, não existe oferta de transporte escolar gratuito.
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Fonte: Secretaria de Educação