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Notícias
JUN
28
28 JUN 2020
CORONAVÍRUS
SAÚDE
DECRETO Nº 155/2020
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Dispõe sobre novas medidas temporárias de urgência para enfrentamento e prevenção da proliferação do contágio pelo Coronavírus - COVID-19, estabelece medidas sanitárias para evitar a aglomeração de pessoas no âmbito municipal, e dá outras providências. O decreto muda regras sanitárias no município, suspendendo as atividades dos seguimentos comerciais de natureza não essenciais. Fica suspenso o funcionamento de bares, lanchonetes,lojas de vestuário, papelarias, clínicas de estética e salões de beleza. Para conferir os outras atividades suspensas e conferir o decreto na íntegra clique AQUI
Fonte: PME