Altera o Decreto n°155/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de urgência para enfrentamento e prevenção da proliferação do contágio pelo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.
O decreto muda regras sanitárias no município, suspendendo as atividades dos seguimentos comerciais de natureza não essenciais. Fica suspenso o funcionamento de bares, lanchonetes,lojas de vestuário, papelarias, clínicas de estética e salões de beleza.
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