NOTA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Esmeraldas acaba de baixar novo Decreto, datado de 30 de julho/2020, de n. 194/2020, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades religiosos no âmbito municipal e dá outras providências.
Merece especial atenção o disposto no parágrafo 1° que prevê: Fica autorizado o funcionamento de igrejas e templos religiosos, a partir de 02 de agosto de 2020, sendo permitida a realização de cultos, missas e celebrações, desde que rigorosamente cumpridas as restrições de acordo com o texto do decreto.
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