Fica estabelecida a proibição de quaisquer atividades consideradas essenciais e não-essenciais, nos finais de semana em horário integral, bem como nos dias de semana entre os horários de 20h até ás 5h do dia seguinte, incluindo serviços de entrega (delivery). Somente permitido o funcionamento de postos de combustíveis, distribuidoras de gás de cozinha, farmácias, serviços de saúde, clínicas veterinária e padarias.
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