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Notícias
MAR
12
12 MAR 2021
CORONAVÍRUS
SAÚDE
DECRETO Nº 228/2021
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Fica estabelecida a proibição de quaisquer atividades consideradas essenciais e não-essenciais, nos finais de semana em horário integral, bem como nos dias de semana entre os horários de 20h até ás 5h do dia seguinte, incluindo serviços de entrega (delivery). Somente permitido o funcionamento de postos de combustíveis, distribuidoras de gás de cozinha, farmácias, serviços de saúde, clínicas veterinária e padarias. CONFIRA O DECRETO Nº 228 NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI CONFIRA O DECRETO Nº 221 NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI
Fonte: PME