A Prefeitura de Esmeraldas avança na vacinação contra a COVID-19, contemplando nessa nova etapa, pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades consideradas prioritárias pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, incluindo gestantes e puérperas (45 dias após o parto) além de pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A vacinação será dividida em duas fases conforme orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde ocorrendo de forma gradativa e condicionada à disponibilidade de doses recebidas pelo município.
Para se vacinar, as pessoas incluídas neste grupo deverão realizar seu cadastramento antes de procurar o posto de vacinação, através de dois links disponibilizados na página oficial da prefeitura; sendo um, para pessoas do grupo especial que, serão contemplados na 1° fase da vacinação, incluindo gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com Síndrome de Down e àquelas com deficiência permanente cadastradas no BPC e, outro, para pessoas de 18 a 59 anos que apresentam comorbidades que, serão vacinados na 2° fase.
No dia da vacinação, é necessário comparecer ao local levando documento com foto, comprovante de endereço, CPF, cartão do SUS e, ainda, documento emitido em até 12 meses antes da data do cadastro (ORIGINAL E CÓPIA) para comprovação das comorbidades, conforme orientações descritas abaixo:
ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS COM COMORBIDADES:
Deverão apresentar um comprovante que demonstre pertencer a um dos seguimentos contemplados no grupo de comorbidades, atendendo às definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, podendo ser utilizado: laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, assinado e carimbado, em versão original;
ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS DE 55 A 59 ANOS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE E QUE RECEBEM BPC:
ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE GESTANTES E PUÉRPERAS MAIORES DE 18 ANOS COM COMORBIDADES
A gestante e a puérpera (mulheres até 45 dias após o parto independente da evolução da gestação) com comorbidade deverá comprovar a condição conforme grupo de comorbidades.
Para a gestante, comprovar estado gestacional (ex. carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, laudo médico) e para a puérpera apresentar declaração de nascido vivo - DNV, certidão de nascimento ou óbito)
O calendário de vacinação deste grupo, será divulgado em breve nas páginas oficiais de comunicação da prefeitura. Fique atento!
Confira a lista de comorbidades segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19:
http://177.69.246.151/portal/servicos/cadVacin/external/doc/Rela%C3%A7%C3%A3o%20de%20comorbidades.pdf
Fonte: Secretaria de Saúde