A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ESMERALDAS/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem a público prestar esclarecimentos quanto às matérias veiculadas na mídia nos últimos dias, a respeito da exigência, por escrito, de termo de consentimento para autorização de vacinação de crianças de 5 a 11 anos.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não está exigindo tal documentação para os pais ou responsáveis legais, seguindo o que determina as recomendações técnicas previstas pelo Ministério da Saúde, bem como pela Secretaria Estadual de Saúde.
Informamos que apenas tem sido solicitado a presença dos pais ou responsáveis legais para acompanhamento da criança, no ato de vacinação. E, quando da ausência destes, a pessoa que estiver acompanhando a criança deverá estar autorizada por um termo de assentimento assinado pelos pais ou responsáveis legais, tal como consta na NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS do Ministério da Saúde: “9.2. Os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito”.
Assim, mais uma vez, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ESMERALDAS/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE vem reiterar o seu compromisso com a saúde de toda a população e bem-estar, primando, desde o início, pela legalidade e transparência de todos os seus atos.
Atenciosamente,
Suzane Carlos Avelar Figueiredo Bibiano
Secretaria Municipal de Saúde
Esmeraldas/MG
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Fonte: Secretaria de Saúde