Decreto torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial, em locais abertos, no Município.
Conforme Decreto Municipal 137 de 15 de março de 2022, o uso de máscaras de proteção facial torna-se facultativo em locais abertos, no município. Já em ambientes fechados, públicos e privados, bem como em meios de transporte públicos como táxis e veículos de aplicativos, continua sendo obrigatório.
A obrigatoriedade também vale para pessoas sintomáticas, com resultado positivo para Covid-19, com comorbidades ou em contato com outras pessoas infectadas.
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