Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Esmeraldas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
MAI
03
03 MAI 2022
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE ESMERALDAS
receba notícias
Inscrições abertas para composição de cargos do Conselho Municipal da Juventude A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e da Juventude abre inscrição, a partir de hoje, 3 de maio, para uma vaga no cargo de membro titular e uma vaga para membro suplente, do Conselho da Juventude, voltado aos Movimentos Organizados Religiosos. Aos interessados em participar da eleição de membros do Conselho, mandato 2022 a 2024, fica disponibilizada a ficha de inscrição, em anexo, a ser preenchida pelo representante da Organização Religiosa, devendo encaminhá-la para a Secretaria Municipal de Educação, localizada á Avenida Tancredo Neves, nº 29, bairro Fernão Dias, Esmeraldas; ou envio da ficha de inscrição para o endereço eletrônico: [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do Comunicado nº 01/2022 no Portal Oficial da Prefeitura de Esmeraldas. Caso o número total de inscritos seja superior ao número de vagas, será feita uma reunião entre os candidatos, com divulgação prévia de data e local no Portal da Prefeitura para a escolha dos representantes. De acordo com a Lei Municipal nº 1808/2001, a finalidade do Conselho Municipal da Juventude “é de extrema relevância social, consistindo-se nas atividades de estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas que permitam e garantam a integridade e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município”. COMUNICADO Nº 01/2022 E FICHA DE INSCRIÇÃO - AQUI LEI Nº 1808/2001 - AQUI
Fonte: Secretaria de Educação
Seta