O proprietário, o possuidor e o titular do domínio útil de imóvel, construído ou não, situado na zona urbana do Município deverão declarar à Administração Tributária os dados do imóvel, ainda que o mesmo goze de imunidade ou isenção, para promover a sua inscrição (inclusão de novos imóveis) ou atualização (para imóveis que já incluídos) no Cadastro Imobiliário Fiscal.
NOTICIAS NECESSÁRIOS E INFORMAÇÕES GERAIS
Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU serão aceitos os seguintes NOTICIAS:
Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 90 dias.
Original e cópia do documento de identidade e CPF
Contrato particular de compra e venda;
Caso a atualização tenha por finalidade alterar o endereço de entrega do IPTU, além dos NOTICIAS acima mencionados, há necessidade de envio de cópia simples de comprovante de endereço do contribuinte do IPTU.
Período de recadastramento a partir de 19/12/2022 a 28/02/2023.
Os contribuintes deverão comparecer ao Departamento de Tributação e Arrecadação, situado à Rua Professor Ricardo Souza Cruz, 24, centro – Esmeraldas.
Informações e esclarecimentos pelo telefone: (31) 3538-8859.