O CREAS é uma unidade pública estatal, de abrangência municipal, referência para a oferta de trabalho social a famÃlias e indivÃduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas.
Serviços ofertados no CREAS:- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a FamÃlias e IndivÃduos â PAEFI:
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famÃlias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça e violação de direitos.
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade:
O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
- Serviço Especializado em Abordagem Social:
O Serviço tem como finalidade assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas FamÃlias:
Serviço destinado à promoção de atendimento especializado a famÃlias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravas por violações de direito.
- Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Ex: Casas Lares e Lar para idosos)
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem como o objetivo ofertar serviços especializados com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivÃduos e/ou famÃlias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem.
Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes: Abrigos Institucionais e Casas-Lares Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convÃvio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famÃlias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convÃvio com a famÃlia de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para famÃlia substituta.
Serviços de acolhimento para destinado a pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência. O acolhimento deverá ser adotado como uma medida excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convÃvio com os familiares. à previsto para as pessoas idosas que não têm de condições para permanecer com a famÃlia, pois passaram por situações de violência e negligência, estão em situação de rua ou de abandono.