“Para participar de licitação é necessário acompanhar a publicação dos Editais nos Diários Oficiais, bem como atender as exigências estabelecidas tanto para participação quanto para eventuais cadastros de fornecedores.”
Apresentamos a seguir, o elenco de documentos constantes da lei 8.666/93, normalmente exigidos nas licitações, seguidos de recomendações importantes para a elaboração do envelope "documentos", recomendações estas que se forem seguidas à risca, evitarão a quase totalidade das inabilitações.HABILITAÇÃO JURÍDICA
REGULARIDADE FISCAL
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93
A Administração também cuidou-se de quebrar a rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia. A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Conheça os casos de Dispensa fundamentados no artigo 24 da Lei 8666/93.
A licitação é dispensável quando:
• Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
• Por motivo de licitação frustrada por fraude ou abuso de poder econômico: preços superfaturados , neste caso pode-se aplicar o artigo 48 parágrafo 3º da Lei 8666/93 para conceder prazo para readaptação das propostas nos termos do edital de licitação.
• Intervenção no Domínio Econômico: exemplos de congelamento de preços ou tabelamento de preços.
• Dispensa para contratar com Entidades da Administração Pública: Somente poderá ocorrer se não houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou oferecer os mesmos bens ou serviços. Exemplos de Imprensa Oficial, processamento de dados, recrutamento, seleção e treinamento de servidores civis da administração.
• Contratação de Pequeno Valor: Materiais, produtos, serviços, obras de pequeno valor, que não ultrapassem o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação.
• Dispensa para complementação de contratos: Materiais, produtos, serviços, obras no caso de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
• Ausência de Interessados: Quando não tiver interessados pelo objeto da licitação, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas em edital.
Comprometimento da Segurança Nacional: Quando o Presidente da República, diante de um caso concreto, depois de ouvido o Conselho de Defesa Nacional, determine a contratação com o descarte da licitação.
• Imóvel destinado a Administração: Para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. Deverá a Administração formalizar a locação se for de ordem temporária ou comprá-lo se for de ordem definitiva.
• Gêneros Perecíveis: Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente.
• Ensino, pesquisa e recuperação social do preso: Na contratação de instituição brasileira dedicada a recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos na aplicação de suas funções.
• Acordo Internacional: Somente para aquisição de bens quando comprovado que as condições ofertadas são vantajosas para o poder público.
Obras de Arte e Objetos Históricos: Somente se justifica a aplicação da dispensa de licitação se a finalidade de resgatar a peça ou restaurar for de importância para a composição do acervo histórico e artístico nacional.
• Aquisição de Componentes em Garantia: Caso a aquisição do componente ou material seja necessário para manutenção de equipamentos durante o período de garantia. Deverá a Administração comprá-lo do fornecedor original deste equipamento, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência do prazo de garantia.
• Abastecimento em Trânsito: Para abastecimento de embarcações, navios, tropas e seus meios de deslocamento quando em eventual curta duração, por motivo de movimentação operacional e for comprovado que compromete a normalidade os propósitos da operação, desde que o valor não exceda ao limite previsto para dispensa de licitação.
• Compra de materiais de uso pelas forças armadas: Sujeito à verificação conforme material, ressaltando que as compras de material de uso pessoal e administrativo sujeitam-se ao regular certame licitatório.
• Associação de portadores de deficiência física: A contratação desta associação deverá seguir as seguintes exigências: Não poderá ter fins lucrativos; comprovar idoneidade, preço compatível com o mercado.
O pregão eletrônico é uma forma de realização da modalidade de licitação “pregão” em que as propostas e lances são apresentados por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (os chamados lances eletrônicos).
É utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns e vem apresentando maior celeridade, economia e desburocratização ao sistema licitatório.
No pregão eletrônico não há presença física dos envolvidos, todas as etapas são executadas por meio de computador – internet. Os participantes (pregoeiro e licitantes) reúnem-se por meio da internet em uma sessão pública e nestas são apresentadas as propostas e lances, é realizada a classificação, habilitação.
A Lei de Licitações prevê a possibilidade de qualquer cidadão, e não apenas os licitantes, de impugnarem editais quando constatada uma irregularidade.
Esta mesma lei ainda prevê que para o cidadão não licitante, o prazo para realizar a impugnação, via de regra, é de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, e determina o prazo de 3 (três) dias úteis para a Administração responder à impugnação.
Já para o licitante, o prazo para impugnação do edital é mais extenso, podendo este se insurgir até 2 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes.
Quanto ao Pregão, na modalidade presencial, o prazo é de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, e cabe ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 horas. Já na modalidade eletrônica, o prazo é o mesmo, de 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, e a decisão cabe ao Pregoeiro juntamente com a comissão responsável pela elaboração do edital.
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
Existem duas formas para se fazer um pedido à Prefeitura de Esmeraldas: por meio eletrônico ou presencial.
Pela internet, o cidadão poderá acessar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Desta forma, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de acesso à informação, acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação realizada.
O cidadão deverá entrar no link http://lai.memory.com.br/pagina-inicial > Seleção de Entidade > digitar Prefeitura Municipal de Esmeraldas> clicar na aba e-SIC (localizada do lado esquerdo da página principal do portal da Transparência) > Clicar em Nova Solicitação (preencher com os dados conforme o solicitado).
*Obs: O tipo de resposta é um campo obrigatório que deverá ser escolhido de acordo com a necessidade do cidadão.
Outro caminho que poderá ser utilizado para registrar o pedido de informação pelo e-SIC é no sitehttps://www.esmeraldas.mg.gov.br/acesso-a-informacao > clicar em pedidos de informação > e clicar no botão click aqui para acessar o e-SIC. Após o procedimento o cidadão deverá percorrer o mesmo caminho citado acima.
A outra forma de realizar uma solicitação de informação à Prefeitura é presencial. O Cidadão deverá comparecer na unidade física do e-SIC, situada no endereço:
Prefeitura de Esmeraldas
Praça Getúlio Vargas, 114 - Centro
Esmeraldas - MG
CEP: 35740-000
Telefone: (31) 3538-3226
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira 8h às 17h
Na própria aba do e-SIC o cidadão deverá clicar no ícone “Consultar por protocolo” e digitar o número da requisição que foi gerado pelo sistema no ato do registro do pedido de informação
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação
RREO significa Relatório Resumido da Execução Orçamentária. É um relatório exigido pela Constituição Federal de 1988 e tem a sua estrutura definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compreendendo demonstrativos como o Balanço Orçamentário, Despesas Orçamentárias por Função e Subfunção, Receita Corrente Líquida, Resultados dos Regimes Próprio e Geral de Previdência Social (RPPS e RGPS), Resultados Primário e Nominal, Cumprimento dos Mínimos Constitucionais com Saúde e Educação e Execução dos Restos a Pagar inscritos no exercício anterior. Além disso, no primeiro bimestre do exercício, o RREO inclui também o Demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial por destinação de recursos, que fundamenta a abertura de créditos adicionais.
*IPTU online
*Informar inscrição cadastral do imóvel
*Digitar o caracteres da figura e clicar em pesquisar
*Imprimir a opção desejada, guia única ou parcelado
Requerer no balcão de atendimento do Setor de Tributação, munido dos seguintes documentos :CNPJ, contrato social, viabilidade da JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais), AVCB do Corpo de Bombeiros, cópia da identidade e CPF dos sócio, comprovante de endereço, declaração de enquadramento, guia de IPTU do local e cópia da matrícula atualizada do imóvel.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável não emite Licença Ambiental. Toda Licença Ambiental é emitida pela SUPRAM - Superintendência Regional de Meio Ambiente, em Belo Horizonte. Salientando que todo projeto de construção deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Obras.
Para solicitação de mudas para plantio o requerente deverá vir a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde escolherá as mudas e receberá uma autorização para pega-las no Viveiro Municipal de Mudas. Lembramos que o endereço para plantio deverá ser dentro do Município de Esmeraldas
Para solicitar o pedido de supressão/poda de árvores em área urbana, o requerente deverá vir a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e preencher um requerimento. Deverá trazer cópia da identidade, CPF e um documento do terreno. Em caso de supressão de árvore para construção, o requerente deverá apresentar cópia do projeto aprovado pela Secretaria de Obras.
Sim. Os prestadores de serviço são orientados pela Secretaria Municipal de Educação a transportarem os alunos e servidores da educação, no exercício da sua função, até a emissão das respectivas carteirinhas.
A partir dos 04 (quatro) anos completos até 30/06 (trinta de junho) do corrente ano.
Os responsáveis pelos alunos com alto grau de comprometimento em sua mobilidade (cadeirantes), devem procurar a direção da escola da rede pública de ensino onde estão matriculados ou a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), ambos do município de Esmeraldas, munidos do Laudo médico que comprove a necessidade do transporte especial. Caso o aluno necessite de um acompanhante, o responsável deverá apresentar o relatório médico do neurologista, psiquiatra ou psicoterapeuta da Associação de pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Esmeraldas. A direção da escola deverá encaminhar toda a documentação do aluno para o setor da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, onde essa documentação passará por análise e será ofertado o atendimento mediante a disponibilidade de vagas no Transporte Vencendo Limites – Um caminho para a inclusão.
O responsável pelo aluno deverá comparecer à unidade de ensino onde o aluno está matriculado e preencher o formulário de concessão para o benefício do transporte escolar. Após esse procedimento, será emitida a carteirinha para uso do transporte escolar dos alunos que tiverem direito ao benefício conforme Decreto Municipal 264/13. O uso da carteirinha é obrigatório.
É necessário apresentar o laudo médico (neurologista ou psiquiatra) com o diagnóstico da deficiência, na escola onde o estudante está matriculado. Cabe à direção da escola fazer o encaminhamento do laudo para a Secretaria Municipal de Educação.
O centro de Convivência da 3º idade é serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF)-deve ter pelo menos 16 anos. O RF deve procurar o setor do bolsa família no endereço: Rua Antônio Inácio Martins Pereira, nº160 - Bairro Belvedere- Esmeraldas ou no CRAS mais próximo de sua residência.
O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
O CREAS é uma unidade pública estatal, de abrangência municipal, referência para a oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas.
Serviços ofertados no CREAS:
A servidora tem até 30 dias após o parto para comparecer ao RH com a certidão de nascimento da criança e cópia do cartão de vacina e solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias.
(No caso, do atestado e da documentação da criança, não sendo possível a servidora apresentar, peça um portador para entregar).
Até 15 dias de atestado médico, o pagamento é assegurado pela Prefeitura, a partir do 16º dia é necessário perícia no INSS. Para solicitar o benefício ligue no 135 ou agende através do site: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/
*Informe ao RH e SESMT o número do requerimento.(Obrigatório)
A servidora deve entregar uma cópia do atestado para a chefia imediata e o original no setor de RH informando os dias de afastamento (120 dias) para que seja lançado na folha de pagamento.
Dirija-se ao RH, solicite o formulário de contagem de tempo, informe que é para fins de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), assine e entregue ao RH. Após 45 dias mesmo pode ser retirado no SESMT.
A identificação é possível através do uniforme e do crachá, mas em caso de duvida e desconfiança entrar em contato com Setor de Zoonoses pelo telefone 3522-6041.
A população deverá entrar em contato, com o Setor de Zoonoses através do telefone: 3522-6041, para que seja realizada uma avaliação do animal, verificando se o mesmo encontra-se agressivo e oferece risco de transmissão de alguma zoonose, se assim constatado que o mesmo oferece algum risco o mesmo será recolhido.
É necessário, que o proprietário do animal entre em contato com o setor de Zoonoses, através do telefone 3522-6041 solicitando um cadastro, para realização do exame.
As castrações realizadas no Canil Municipal são voltadas para os animais de rua, no entanto, devido à grande demanda de animais com proprietário, o setor realiza esse o serviço e solicita uma contribuição de um saco de ração, para na manutenção dos cães de rua que se encontram no Canil Municipal. Os interessados deverão entrar em contato no Setor de Zoonoses pelo telefone 3522-6041 e fazer o seu cadastro.
Essas situações estão contidas no Código de Posturas Municipal, portanto deve-se entrar em contato com a Fiscalização de Posturas, vinculada a Secretaria de Obras pelo telefone 3538-3344.