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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Perguntas Frequentes
Como faço para minha empresa participar das licitações?

“Para participar de licitação é necessário acompanhar a publicação dos Editais nos Diários Oficiais, bem como atender as exigências estabelecidas tanto para participação quanto para eventuais cadastros de fornecedores.”
Apresentamos a seguir, o elenco de documentos constantes da lei 8.666/93, normalmente exigidos nas licitações, seguidos de recomendações importantes para a elaboração do envelope "documentos", recomendações estas que se forem seguidas à risca, evitarão a quase totalidade das inabilitações.HABILITAÇÃO JURÍDICA
REGULARIDADE FISCAL
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93

    O que é dispensa de licitação?

    A Administração também cuidou-se de quebrar a rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia. A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Conheça os casos de Dispensa fundamentados no artigo 24 da Lei 8666/93.

    A licitação é dispensável quando:

    • Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.

    • Por motivo de licitação frustrada por fraude ou abuso de poder econômico: preços superfaturados , neste caso pode-se aplicar o artigo 48 parágrafo 3º da Lei 8666/93 para conceder prazo para readaptação das propostas nos termos do edital de licitação.

    • Intervenção no Domínio Econômico: exemplos de congelamento de preços ou tabelamento de preços.

    • Dispensa para contratar com Entidades da Administração Pública: Somente poderá ocorrer se não houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou oferecer os mesmos bens ou serviços. Exemplos de Imprensa Oficial, processamento de dados, recrutamento, seleção e treinamento de servidores civis da administração.

    • Contratação de Pequeno Valor: Materiais, produtos, serviços, obras de pequeno valor, que não ultrapassem o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação.

    • Dispensa para complementação de contratos: Materiais, produtos, serviços, obras no caso de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    • Ausência de Interessados: Quando não tiver interessados pelo objeto da licitação, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas em edital.
    Comprometimento da Segurança Nacional: Quando o Presidente da República, diante de um caso concreto, depois de ouvido o Conselho de Defesa Nacional, determine a contratação com o descarte da licitação.

    • Imóvel destinado a Administração: Para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. Deverá a Administração formalizar a locação se for de ordem temporária ou comprá-lo se for de ordem definitiva.

    • Gêneros Perecíveis: Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente.

    • Ensino, pesquisa e recuperação social do preso: Na contratação de instituição brasileira dedicada a recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos na aplicação de suas funções.

    • Acordo Internacional: Somente para aquisição de bens quando comprovado que as condições ofertadas são vantajosas para o poder público.
    Obras de Arte e Objetos Históricos: Somente se justifica a aplicação da dispensa de licitação se a finalidade de resgatar a peça ou restaurar for de importância para a composição do acervo histórico e artístico nacional.

    • Aquisição de Componentes em Garantia: Caso a aquisição do componente ou material seja necessário para manutenção de equipamentos durante o período de garantia. Deverá a Administração comprá-lo do fornecedor original deste equipamento, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência do prazo de garantia.

    • Abastecimento em Trânsito: Para abastecimento de embarcações, navios, tropas e seus meios de deslocamento quando em eventual curta duração, por motivo de movimentação operacional e for comprovado que compromete a normalidade os propósitos da operação, desde que o valor não exceda ao limite previsto para dispensa de licitação.

    • Compra de materiais de uso pelas forças armadas: Sujeito à verificação conforme material, ressaltando que as compras de material de uso pessoal e administrativo sujeitam-se ao regular certame licitatório.

    • Associação de portadores de deficiência física: A contratação desta associação deverá seguir as seguintes exigências: Não poderá ter fins lucrativos; comprovar idoneidade, preço compatível com o mercado.

    O que é Pregão Eletrônico?

    O pregão eletrônico é uma forma de realização da modalidade de licitação “pregão” em que as propostas e lances são apresentados por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (os chamados lances eletrônicos).
    É utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns e vem apresentando maior celeridade, economia e desburocratização ao sistema licitatório.

    No pregão eletrônico não há presença física dos envolvidos, todas as etapas são executadas por meio de computador – internet. Os participantes (pregoeiro e licitantes) reúnem-se por meio da internet em uma sessão pública e nestas são apresentadas as propostas e lances, é realizada a classificação, habilitação.

    Onde fico sabendo do resultado de uma licitação?
    • Site do Banco Brasil licitações.com
      Departamento de compras. Prédio da prefeitura, Segundo andar n° 104 ou pelo telefone: 3538-8885
    Qual é o prazo para se solicitar a impugnação do edital?

    A Lei de Licitações prevê a possibilidade de qualquer cidadão, e não apenas os licitantes, de impugnarem editais quando constatada uma irregularidade.
    Esta mesma lei ainda prevê que para o cidadão não licitante, o prazo para realizar a impugnação, via de regra, é de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, e determina o prazo de 3 (três) dias úteis para a Administração responder à impugnação.

    Já para o licitante, o prazo para impugnação do edital é mais extenso, podendo este se insurgir até 2 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes.
    Quanto ao Pregão, na modalidade presencial, o prazo é de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, e cabe ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 horas. Já na modalidade eletrônica, o prazo é o mesmo, de 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, e a decisão cabe ao Pregoeiro juntamente com a comissão responsável pela elaboração do edital.

    Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?

    O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).

    Como faço para registrar um pedido de informação pelo E-sic?

    Existem duas formas para se fazer um pedido à Prefeitura de Esmeraldas: por meio eletrônico ou presencial.

    Pela internet, o cidadão poderá acessar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Desta forma, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá encaminhar pedidos de acesso à informação, acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação realizada.

    O cidadão deverá entrar no link http://lai.memory.com.br/pagina-inicial > Seleção de Entidade > digitar Prefeitura Municipal de Esmeraldas> clicar na aba e-SIC (localizada do lado esquerdo da página principal do portal da Transparência) > Clicar em Nova Solicitação (preencher com os dados conforme o solicitado).

    *Obs: O tipo de resposta é um campo obrigatório que deverá ser escolhido de acordo com a necessidade do cidadão.

    Outro caminho que poderá ser utilizado para registrar o pedido de informação pelo e-SIC é no sitehttps://www.esmeraldas.mg.gov.br/acesso-a-informacao > clicar em pedidos de informação > e clicar no botão click aqui para acessar o e-SIC. Após o procedimento o cidadão deverá percorrer o mesmo caminho citado acima.

    A outra forma de realizar uma solicitação de informação à Prefeitura é presencial. O Cidadão deverá comparecer na unidade física do e-SIC, situada no endereço:

    Prefeitura de Esmeraldas
    Praça Getúlio Vargas, 114 - Centro
    Esmeraldas - MG
    CEP: 35740-000
    Telefone: (31) 3538-3226
    Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira 8h às 17h

    Como faço para ter acesso a resposta do meu pedido de informação?

    Na própria aba do e-SIC o cidadão deverá clicar no ícone “Consultar por protocolo” e digitar o número da requisição que foi gerado pelo sistema no ato do registro do pedido de informação

    É necessário justificar o pedido de informações?

    Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação

    Execução Orçamentária: O que significa RREO e para qual a sua finalidade?

    RREO significa Relatório Resumido da Execução Orçamentária. É um relatório exigido pela Constituição Federal de 1988 e tem a sua estrutura definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compreendendo demonstrativos como o Balanço Orçamentário, Despesas Orçamentárias por Função e Subfunção, Receita Corrente Líquida, Resultados dos Regimes Próprio e Geral de Previdência Social (RPPS e RGPS), Resultados Primário e Nominal, Cumprimento dos Mínimos Constitucionais com Saúde e Educação e Execução dos Restos a Pagar inscritos no exercício anterior. Além disso, no primeiro bimestre do exercício, o RREO inclui também o Demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial por destinação de recursos, que fundamenta a abertura de créditos adicionais.

    Como emitir guia de IPTU?

    *IPTU online

    *Informar inscrição cadastral do imóvel

    *Digitar o caracteres da figura e clicar em pesquisar

    *Imprimir a opção desejada, guia única ou parcelado

    Como obter a certidão de não incidência de ITBI?

    Quando da integralização de capital de empresas que não comercializam Imóveis.
    O que e necessário para Alvará de Funcionamento?

    Requerer no balcão de atendimento do Setor de Tributação, munido dos seguintes documentos :CNPJ, contrato social, viabilidade da JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais), AVCB do Corpo de Bombeiros, cópia da identidade e CPF dos sócio, comprovante de endereço, declaração de enquadramento, guia de IPTU do local e cópia da matrícula atualizada do imóvel.

    O que é necessário para renovar o alvará de funcionamento?

    Requerer no balcão de atendimento do Setor de Tributação, munido dos seguintes documentos :CNPJ, e guia da TFLF (Taxa de fiscalização localização e funcionamento) emitida pela Prefeitura devidamente paga, guia de IPTU do local e cópia atualizada da matrícula do imóvel.
    Quais os documentos necessários para obter informações sobre débito do imóvel?

    *Matrícula do imóvel ou contrato, inscrição cadastral e documentos pessoais, tais como; CPF e Carteira de identidade.
    como emitir licença ambiental para construção?

    A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável não emite Licença Ambiental. Toda Licença Ambiental é emitida pela SUPRAM - Superintendência Regional de Meio Ambiente, em Belo Horizonte. Salientando que todo projeto de construção deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Obras.

    Como solicitar mudas para plantio?

    Para solicitação de mudas para plantio o requerente deverá vir a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde escolherá as mudas e receberá uma autorização para pega-las no Viveiro Municipal de Mudas. Lembramos que o endereço para plantio deverá ser dentro do Município de Esmeraldas

    Como solicitar uma autorização de corte e/ou poda de árvore do meu lote?

    Para solicitar o pedido de supressão/poda de árvores em área urbana, o requerente deverá vir a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e preencher um requerimento. Deverá trazer cópia da identidade, CPF e um documento do terreno. Em caso de supressão de árvore para construção, o requerente deverá apresentar cópia do projeto aprovado pela Secretaria de Obras.

    A carteirinha não ficou pronta. O usuário poderá utilizar o transporte escolar?

    Sim. Os prestadores de serviço são orientados pela Secretaria Municipal de Educação a transportarem os alunos e servidores da educação, no exercício da sua função, até a emissão das respectivas carteirinhas.

    A partir de qual idade posso realizar o cadastro do meu filho na rede municipal de ensino?

    A partir dos 04 (quatro) anos completos até 30/06 (trinta de junho) do corrente ano.

    Como conseguir o transporte especial para o (a) meu (minha) filho (a)?

    Os responsáveis pelos alunos com alto grau de comprometimento em sua mobilidade (cadeirantes), devem procurar a direção da escola da rede pública de ensino onde estão matriculados ou a Associação de pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), ambos do município de Esmeraldas, munidos do Laudo médico que comprove a necessidade do transporte especial. Caso o aluno necessite de um acompanhante, o responsável deverá apresentar o relatório médico do neurologista, psiquiatra ou psicoterapeuta da Associação de pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Esmeraldas. A direção da escola deverá encaminhar toda a documentação do aluno para o setor da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, onde essa documentação passará por análise e será ofertado o atendimento mediante a disponibilidade de vagas no Transporte Vencendo Limites – Um caminho para a inclusão.

    Como conseguir transporte escolar para meu (minha) filho (a)?

    O responsável pelo aluno deverá comparecer à unidade de ensino onde o aluno está matriculado e preencher o formulário de concessão para o benefício do transporte escolar. Após esse procedimento, será emitida a carteirinha para uso do transporte escolar dos alunos que tiverem direito ao benefício conforme Decreto Municipal 264/13. O uso da carteirinha é obrigatório.

    Como faço para solicitar o professor de apoio para meu (minha) filho (a) com necessidade especial?

    É necessário apresentar o laudo médico (neurologista ou psiquiatra) com o diagnóstico da deficiência, na escola onde o estudante está matriculado. Cabe à direção da escola fazer o encaminhamento do laudo para a Secretaria Municipal de Educação.

    Centro de Convivência da 3º Idade

    O centro de Convivência da 3º idade é serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.

    Como e onde me cadastrar no Cadastro Único?

    Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF)-deve ter pelo menos 16 anos. O RF deve procurar o setor do bolsa família no endereço: Rua Antônio Inácio Martins Pereira, nº160 - Bairro Belvedere- Esmeraldas ou no CRAS mais próximo de sua residência.

    Conselho Tutelar

    O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

    Endereços dos serviços realizados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
    SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

    Rua Antônio Inácio Martins Pereira, nº160

    Bairro Belvedere

    Telefone: (31) 3538-2665


    BOLSA FAMÍLIA

    Rua Antônio Inácio Martins Pereira, nº160

    Bairro Belvedere

    Telefone: (31) 3538-1367



    CRAS DUMAVILLE

    Rua Vinte e dois, nº 198.

    Bairro Residencial Caio Martins

    Telefone: (31) 3538-8155



    CRAS NOVO RETIRO

    Rua das Mangueiras,nº 361

    Bairro Novo Retiro

    Telefone: (31)3538-5468



    CRAS SANTA CECÍLIA

    Rua São Pedro ,nº126

    Bairro Santa Cecília

    Telefone: ( 31) 3538-3289



    CRAS TIJUCO

    Rua Teófilo Celso Neto, nº45.

    Bairro Tijuco

    Telefone: (31) 3538-5166



    CRAS ANEXO MELO VIANA

    Rua Rodrigues Costa, S/N.

    Bairro Melo Viana

    Telefone: (31) 3538-4945



    CREAS – CENTRO REFERÊNCIA ESPECIALIZADO ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Rua Francisco de Assis Vieira do Carmo, nº180

    Bairro Belvedere

    Telefone: (31) 3538-1181



    CONSELHO TUTELAR

    Rua Olegário Maciel, nº90

    Centro

    Telefone: (31) 3538-1038



    GRUPO DA MELHOR IDADE

    Rua Padre José De Freitas Lage, nº167

    Centro
    Proteção Social Especial de Média Complexidade (CREAS)

    O CREAS é uma unidade pública estatal, de abrangência municipal, referência para a oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas.
    Serviços ofertados no CREAS:

    • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI:
    Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça e violação de direitos.
    • Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade:
    O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
    • Serviço Especializado em Abordagem Social:
    O Serviço tem como finalidade assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.
    • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias:
    Serviço destinado à promoção de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravas por violações de direito.
    • Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Ex: Casas Lares e Lar para idosos)
    A Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem como o objetivo ofertar serviços especializados com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem.
    Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes: Abrigos Institucionais e Casas-Lares Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
    Serviços de acolhimento para destinado a pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência. O acolhimento deverá ser adotado como uma medida excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para as pessoas idosas que não têm de condições para permanecer com a família, pois passaram por situações de violência e negligência, estão em situação de rua ou de abandono.
    Como prorrogar o auxílio maternidade?

    A servidora tem até 30 dias após o parto para comparecer ao RH com a certidão de nascimento da criança e cópia do cartão de vacina e solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias.

    (No caso, do atestado e da documentação da criança, não sendo possível a servidora apresentar, peça um portador para entregar).

    Como requerer Auxílio do INSS?

    Até 15 dias de atestado médico, o pagamento é assegurado pela Prefeitura, a partir do 16º dia é necessário perícia no INSS. Para solicitar o benefício ligue no 135 ou agende através do site: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/

    *Informe ao RH e SESMT o número do requerimento.(Obrigatório)

    Como requerer auxílio maternidade?

    A servidora deve entregar uma cópia do atestado para a chefia imediata e o original no setor de RH informando os dias de afastamento (120 dias) para que seja lançado na folha de pagamento.

    Como solicitar PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

    Dirija-se ao RH, solicite o formulário de contagem de tempo, informe que é para fins de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), assine e entregue ao RH. Após 45 dias mesmo pode ser retirado no SESMT.

    Como identificar um agente endêmico?

    A identificação é possível através do uniforme e do crachá, mas em caso de duvida e desconfiança entrar em contato com Setor de Zoonoses pelo telefone 3522-6041.

    Como solicitar a retirada de animais em vias públicas?

    A população deverá entrar em contato, com o Setor de Zoonoses através do telefone: 3522-6041, para que seja realizada uma avaliação do animal, verificando se o mesmo encontra-se agressivo e oferece risco de transmissão de alguma zoonose, se assim constatado que o mesmo oferece algum risco o mesmo será recolhido.

    Como solicitar o exame de leishmaniose?

    É necessário, que o proprietário do animal entre em contato com o setor de Zoonoses, através do telefone 3522-6041 solicitando um cadastro, para realização do exame.

    Existe castração gratuita de cães e gatos? Como solicitar?

    As castrações realizadas no Canil Municipal são voltadas para os animais de rua, no entanto, devido à grande demanda de animais com proprietário, o setor realiza esse o serviço e solicita uma contribuição de um saco de ração, para na manutenção dos cães de rua que se encontram no Canil Municipal. Os interessados deverão entrar em contato no Setor de Zoonoses pelo telefone 3522-6041 e fazer o seu cadastro.

    Gostaria de denunciar a criação de animais em área urbana (porcos, galinhas, cavalos, etc.) esgoto a céu aberto, acúmulo de lixo em lotes vagos ou em via pública, entupimento e vazamento de fossas, en

    Essas situações estão contidas no Código de Posturas Municipal, portanto deve-se entrar em contato com a Fiscalização de Posturas, vinculada a Secretaria de Obras pelo telefone 3538-3344.

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