Contratação direta, por inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021, da empresa RMS Consultoria e Serviços Ltda, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, consistentes na elaboração e implementação de projetos de Regularização Fundiária Urbana (REURB), em conformidade com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e demais normas correlatas aplicáveis, com recursos oriundos do Convênio de Saída nº 122001771/2021 celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico