Justificativa:
Reajustamento ou a repactuação dos preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, uma vez formalmente reconhecido e aplicado à Ata de Registro de Preços, será igualmente aplicado aos contratos dela emitidos, inclusive àqueles já emitidos, observadas as condições, os requisitos e a vigência estabelecidos na legislação aplicável.