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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 14/06/2025 às 08h20
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
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Apresentação

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Município de Esmeraldas é responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto sócioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.
 

Responsável

Nome Cargo
Rodrigo Sampaio Araujo  Secretário
 

Apresentações do Responsável

É com grande satisfação que assumo o cargo de Secretário de Planejamento e Gestão, trazendo comigo uma trajetória marcada pelo compromisso com a eficiência administrativa e o desenvolvimento social.

Atuei como Vice-Prefeito do município de Esmeraldas, onde pude contribuir diretamente para a implementação de políticas públicas voltadas ao crescimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população. Também desempenhei a função de Secretário de Educação, liderando projetos inovadores que fortaleceram a educação municipal, promovendo a valorização dos profissionais da área e a modernização das estruturas educacionais.

Minha experiência em gestão pública me permite enxergar os desafios como oportunidades para construir soluções eficientes e colaborativas. Como Secretário de Planejamento e Gestão, reforço meu compromisso com a transparência, o planejamento estratégico e a busca por resultados que beneficiem diretamente nossa comunidade.

Seguimos juntos, trabalhando por um futuro mais próspero e organizado para todos!
 

Endereço e informações para contato

Rua dos Expedicionários, nº 09, Bairro Centro, Esmeraldas/MG

Telefone: (31) 2118-6119 ou (31) 99391-0574

E-mail: [email protected]

Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00
 

Atribuição da Secretaria de Planejamento e Gestão

Será de competência da Secretaria de Planejamento e Gestão a definição das políticas de gestão administrativa municipal, diretrizes e regulamentações relativas a:

Aquisição, operação, execução e controle de serviços gerais;

Aquisição, controle, guarda e distribuição de materiais, exceto gêneros alimentícios e medicamentos;

Administração de bens e materiais inservíveis;

Administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário;

Padronização, produção, tratamento, circulação e arquivamento da documentação oficial;

Administração do transporte interno, compreendendo a operação e o controle da frota de veículos leves, oficiais e locados;

Manutenção da frota oficial de veículos leves e pesados, excetuando-se máquinas e equipamentos;

O apoio e assessoramento técnico aos demais órgãos do município na sua área de atuação;

Outras atividades correlatas.

A Secretaria de Planejamento e Gestão também tem por finalidade articular o processo de planejamento, monitoramento e avaliação da gestão do Território Municipal, realizar estudos e pesquisas para as ações e os processos de planejamento das atividades do Governo Municipal, visando à otimização de recursos materiais, humanos e financeiros, realizar projetos para a Gestão Urbana e aprovar projetos privados, competindo-lhe:

Formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento;

Alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento urbano e rural, de infraestrutura, de habitação, de saneamento e de telecomunicações, com os níveis federal e estadual;

Articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais relacionadas ao seu âmbito de atuação, visando à cooperação técnica e à integração de ações setoriais com impacto sobre a gestão urbana, a competitividade e sustentabilidade da cidade e a qualidade de vida dos cidadãos;

Coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor e das Leis de Uso e Ocupação do Solo do Município legislações urbanísticas complementares em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;

Normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de planejamento, intervenção e gestão urbana;
Elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares de equipamentos comunitários, praças, áreas de lazer e correlatos;

Formular e propor ações com vistas a integrar os diversos projetos desenvolvidos pela Administração Pública Municipal;

Avaliar e aprovar os projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo de agentes privados

Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.