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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 14/06/2025 às 06h35
Procuradoria-Geral
Núbia Cristina da Rocha
Funcionamento: seg a sexta - dás: 08:00 às 17:00
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Apresentação

A Procuradoria-Geral é responsável por coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo, desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra o Município, elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado e defender em juízo os interesses da Administração Municipal.
 

Responsável

Nome Cargo
Núbia Cristina da Rocha Procuradora-Geral do Município (Cargo de provimento em comissão, Direção Superior).
 

Apresentações do Responsável

 

Endereço e informações para contato

Rua dos Expedicionários, nº 09 – Centro - Esmeraldas

Telefone: (31)2118-6115 ou (31) 99391-1271

E-mail: [email protected]

Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
 

Atribuições da Procuradoria Geral do Município - PGM

a) representar o Município, ativa e passivamente, em juízo;

b) prestar assessoria jurídica às diversas unidades administrativas e aos órgãos vinculados às secretarias municipais, sempre que solicitada pelo respectivo Secretário;

c) emitir parecer sobre interpretação e aplicação da legislação, vinculando administrativa e juridicamente a administração municipal;

d) promover a cobrança e/ou execução dos débitos existentes para com o Município, de natureza tributária ou não, bem como os inscritos em dívida ativa;

e) examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, bem como as de contratos, acordos, convênios ou ajustes a serem firmados pelo Município, elaborando ou revendo as minutas dos respectivos instrumentos;

f) emitir parecer em todas as sindicâncias, processos administrativos, disciplinares, tributários e licitatórios, no âmbito da administração municipal;

g) assessorar diretamente o Prefeito Municipal em assuntos de natureza técnica-jurídica, elaborando, inclusive, as proposituras e razões de veto a projetos de leis;

h) controlar, negociar e determinar o pagamento de precatórios judiciais.