A Procuradoria-Geral é responsável por coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo, desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra o Município, elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado e defender em juízo os interesses da Administração Municipal.
Nome | Cargo |
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Núbia Cristina da Rocha | Procuradora-Geral do Município (Cargo de provimento em comissão, Direção Superior). |
Rua dos Expedicionários, nº 09 – Centro - Esmeraldas
Telefone: (31)2118-6115 ou (31) 99391-1271
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
a) representar o Município, ativa e passivamente, em juízo;
b) prestar assessoria jurídica às diversas unidades administrativas e aos órgãos vinculados às secretarias municipais, sempre que solicitada pelo respectivo Secretário;
c) emitir parecer sobre interpretação e aplicação da legislação, vinculando administrativa e juridicamente a administração municipal;
d) promover a cobrança e/ou execução dos débitos existentes para com o Município, de natureza tributária ou não, bem como os inscritos em dívida ativa;
e) examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, bem como as de contratos, acordos, convênios ou ajustes a serem firmados pelo Município, elaborando ou revendo as minutas dos respectivos instrumentos;
f) emitir parecer em todas as sindicâncias, processos administrativos, disciplinares, tributários e licitatórios, no âmbito da administração municipal;
g) assessorar diretamente o Prefeito Municipal em assuntos de natureza técnica-jurídica, elaborando, inclusive, as proposituras e razões de veto a projetos de leis;
h) controlar, negociar e determinar o pagamento de precatórios judiciais.